UM ANO DA NOVA LEI TRABALHISTA
12 de novembro de 2018
A nova lei trabalhista, que completou um ano de vigência no último domingo (11), trouxe importantes mudanças nas relações de trabalho. Vamos lembrar alguma delas?
A contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho, deixou de ser obrigatória;
As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias e os outros não sejam menores que 5 dias cada;
Convenções e acordos coletivos podem prevalecer sobre o que diz a lei, como na definição da jornada de trabalho e no chamado “home office”;
A jornada de trabalho poderá ser de até 12 horas, desde que haja descanso de 36 horas;
O intervalo obrigatório em jornadas acima de 6 horas passou de 1 hora para, no mínimo, 30 minutos;
É possível a estipulação de salário por produtividade, onde o empregador não necessariamente é obrigado a pagar um salário mínimo;
A demissão pode ser negociada, onde o trabalhador tem direito ao saque de 80% do FGTS, receber metade do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS, porém sem direito ao seguro desemprego;
A lei disciplina o Home Office, o “tele trabalho”, aonde a remuneração é por tarefas e não há controle de jornada, sendo que no contrato devem existir regras para uso de equipamentos e despesas como energia elétrica;
O empregador pode descontar da jornada de trabalho atividades como descanso, higiene pessoal e troca de uniforme;
A homologação da rescisão de contrato pode ser feita na própria empresa, não necessitando mais ser realizada junto aos sindicatos;
É possível a fixação de trabalho intermitente, aonde não há uma jornada padrão pré-definida e o trabalhador recebe por hora, com pagamento de férias, FGTS e 13º salário proporcionais;
O processo trabalhista se tornou mais caro ao trabalhador, prevendo o pagamento de multa caso não compareça nas audiências e o pagamento das custas da parte contrária caso perca a ação.
Assim, embora a reforma ainda esteja gerando muita discussão no meio jurídico, o que se pôde observar de efetivo no último ano foi a redução de aproximadamente 40% no número de novas ações, significando em torno de 730 mil processos a menos, conforme números do Tribunal Superior do Trabalho.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm