REFORMA DA PREVIDÊNCIA
12 de novembro de 2019
O Congresso Nacional, na data de hoje (12/11/2019), promulgou a Reforma da Previdência. Mas você sabe como essa promulgação afetará diretamente a aposentadoria de diversos brasileiros? Veja as principais mudanças:
1 - Idade mínima para se aposentar: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
2 - Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e homens (20 anos para homens que começarem a trabalhar);
3 - As regras da aposentadoria por Idade Rural não foram alteradas. Mantida a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para as mulheres;
4 - Para os professores, serão exigidos 25 anos de tempo de contribuição na função de magistério. A idade mínima para as mulheres será de 57 anos e, para os homens, 60 anos;
5 - Cálculo do valor da aposentadoria: mulheres terão que contribuir por 35 anos para conseguir 100%; homens, por 40 anos;
6 - Cálculo da média dos salários: média será calculada com base em 100% dos salários (hoje são usados só os 80% maiores salários desde 1994 e descartados os 20% menores);
7 - Pensão por morte: 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito, acrescida de uma cota de 10% por dependente, até o limite de 100%. O valor da pensão por morte não poderá ser inferior a 1 salário-mínimo;
8 - Servidores públicos: mulheres podem se aposentar aos 62 anos e homens, aos 65 anos, ambos com mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo;
9 - Transição: quem está no mercado de trabalho pode entrar em uma das regras de transição para se aposentar antes;
10 - Cumulação de aposentadoria mais pensão por morte: o segurado terá direito ao benefício de maior valor mais um percentual sobre o segundo benefício;
11 - O cálculo do valor da aposentadoria também mudará. O valor do benefício será de apenas 60% da média dos salários de contribuição, com o aumento de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 20 anos, para os homens, ou que ultrapassar 15 anos, para as mulheres, até o limite de 100%. Assim mulheres terão que contribuir por 35 anos para conseguir atingir 100% da média contributiva, e os homens, por 40 anos.
Por fim, importante destacar que para os que já estão aposentados e para os pensionistas que já recebem o benefício, nada muda com a Reforma da Previdência.