REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Segundo os dados do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, cerca de 50% dos imóveis situados no Brasil têm algum tipo de irregularidade, sendo a mais comum a falta de escritura, que atinge metade dos 60 milhões de domicílios urbanos no país.
A regularização de um imóvel pode ser resumida como a adequação necessária para que um bem imóvel esteja em conformidade com a lei local e é essencial para quem pretende utilizar o bem para qualquer tipo de transação legal.
Significa dizer, por exemplo, que para utilizar o bem como garantia ou para realizar uma transação dentro das normas legais, é necessário ter o bem devidamente regularizado.
Existem diferentes métodos de regularização de um imóvel, variando de acordo com o tipo de ajuste que precisa ser feito em relação àquele bem.
Eles podem ser complexos ou não, e nem sempre exigem ingresso na via judicial.
Entre os principais tipos, destacam-se:
➡️ Usucapião judicial e usucapião extrajudicial;
➡️ Averbação de construção ou de demolição;
➡️ Aumento de área;
➡️ Desmembramento ou unificação de matrícula;
➡️Regularização de impostos.
Assim, vale destacar que é de extrema importância contar com o auxílio de um profissional especializado na área, de forma a garantir que todas as pendências do imóvel sejam observadas e corrigidas, de forma a torná-lo apto a qualquer tipo de negociação.
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