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USUCAPIÃO

JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL?

A usucapião é uma forma originária de aquisição de propriedade, em virtude do uso do imóvel por um certo período de tempo.

Existem vários tipos de usucapião, como a usucapião extraordinária, ordinária, especial urbana, coletiva, rural e familiar, cada uma com seus requisitos particulares, sendo que a escolha de qual modalidade deve ser utilizada vai depender das individualidades de cada caso.

Assim, existem duas formas de ingressar com o pedido de usucapião: a judicial e a extrajudicial.

A Usucapião Judicial é pleiteada diretamente ao juiz, através de um processo complexo e geralmente bastante demorado.

Já a Usucapião Extrajudicial ocorre sem a interferência do Poder Judiciário, podendo ser pleiteada quando há concordância entre os envolvidos no imóvel e cabe ao Oficial de Registro de Imóveis verificar os requisitos legais para a transferência do bem.

Neste caso, normalmente o procedimento é muito mais rápido e menos burocrático.

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